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Teoria sobre obrigações

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1Teoria sobre obrigações Empty Teoria sobre obrigações Dom Nov 02, 2014 12:56 pm

Manuel Marques

Manuel Marques
Admin

Didático
Obrigações


O que são?

Investir numa obrigação é, em termos simples, quase a mesma coisa que emprestar dinheiro a alguém. Só que, neste caso, esse alguém pode ser uma empresa, uma instituição (nacional ou estrangeira) ou até o próprio Estado.

Quando uma empresa emite obrigações está, no fundo, a contrair um empréstimo (regra geral, mais barato do que se tivesse de recorrer a um banco). Por outras palavras: quem aplica o seu dinheiro em ações está a adquirir uma parte, mesmo que ínfima, de uma empresa; quem investe em obrigações está apenas a emprestar dinheiro a quem as emite. Enquanto os acionistas são co-proprietários de uma empresa, os obrigacionistas são seus credores.

Para os particulares, as obrigações podem ser muito úteis, já que contribuem bastante para a diversificação das aplicações. O facto de alguns aspetos importantes, como o prazo e, na maioria dos casos, o rendimento, já serem conhecidos à partida, é uma das suas principais vantagens. Por outro lado, apesar das potencialidades, o mercado de obrigações em Portugal está pouco desenvolvido e um dos maiores problemas é a falta de liquidez. Além disso, não é fácil saber qual o tipo de obrigação mais adequado a cada caso.

Para satisfazer as diferentes necessidades dos investidores e os objetivos da entidade que as emite, é possível construir diversos tipos de obrigações. Contudo, por detrás da diversidade existem dois elementos-chave que constituem a essência das obrigações e que permitem agrupá-las em grandes grupos. Referimo-nos ao emitente e ao tipo de taxa de juro.

Segurança

Investir em obrigações é emprestar dinheiro a alguém que se compromete a pagar a dívida. Assim, importa desde logo saber se o devedor é merecedor dessa confiança. Assim, um dos factores determinantes para a segurança associada às obrigações é o tipo de emitente. Existem dois grandes tipos de emitentes: os Estados e as empresas privadas.

Obrigações do Estado

Estas obrigações dão origem à dívida pública, já que são uma forma do Estado se financiar, sendo as Obrigações do Tesouro o exemplo mais conhecido. Mas existem ainda obrigações de outras entidades públicas ou a elas equiparadas, que têm a garantia do Estado português ou de qualquer Estado estrangeiro. Englobam os municípios e os organismos internacionais e supranacionais.

Obrigações de empresas ou diversas

São os títulos emitidos por empresas, privadas ou públicas, que não tenham a garantia do Estado. As obrigações das empresas são menos seguras que as do Estado, porque a única garantia existente é a capacidade das empresas para respeitar os compromissos assumidos. Isto significa que se o investidor aplicar 5000 euros em obrigações de uma empresa e esta, entretanto, entrar em falência, não será fácil recuperar o dinheiro. Por isso, o risco de investir nessas obrigações é sempre considerável, a não ser que se disponha de boas informações sobre a situação financeira da empresa. Sobretudo, é preciso um cuidado especial com as obrigações que oferecem rendimentos muito aliciantes, pois estas escondem, por vezes, riscos elevados. A empresa em questão pode ter dificuldades em respeitar os seus compromissos.

Liquidez

Compra

Quem estiver interessado na aquisição de obrigações dispõe de duas alternativas: o mercado primário e o secundário.

Mercado primário
Apesar de algumas emissões ainda se destinarem ao público em geral, este mercado está, cada vez mais, vocacionado para investidores institucionais, como os fundos de investimento ou os fundos de pensões.
Mercado secundário
A bolsa é o mercado secundário mais adequado para comprar e vender obrigações. As transações são efetuadas com maior facilidade e os preços de compra e venda são mais transparentes.

As ordens para transacionar obrigações em bolsa têm ser transmitidas através de uma corretora ou do banco. Contudo, na prática, levantam-se alguns problemas:

Para diversificar é necessário dispor de montantes elevados. Caso contrário, não é possível diluir os custos.
Para investir diretamente é preciso ter um certo nível de conhecimentos e informação.
O mercado de obrigações português é bastante incipiente e não oferece muita escolha.

Por estes motivos, as aplicações em obrigações devem, sobretudo, ser feitas através de fundos de investimento.

Venda em bolsa

Se a obrigação estiver cotada, poderá vendê-la em bolsa. Caso contrário, há a possibilidade de a vender ao seu banco através de uma operação fora de bolsa. Em ambos os casos, terá de se sujeitar aos preços que lhe são oferecidos pela obrigação. Em bolsa, as cotações são mais transparentes, apesar de, para muitas emissões, existir um número reduzido de compradores/vendedores interessados.

Além da quantia referente à venda da obrigação, o investidor terá sempre direito a receber os juros corridos desde o pagamento do último cupão.

Esperar pelo reembolso

Outra alternativa é esperar que a obrigação vença, isto é, que atinja a data de maturidade. Nesse momento dá-se o reembolso. O mais frequente é o sistema de reembolso único: todas as obrigações são amortizadas na data de maturidade. Também é regra que o valor de reembolso corresponda ao valor nominal da obrigação. Mas, como não há regra sem excepção, pode suceder que o reembolso seja feito noutra modalidade. Tanto a data de maturidade como as condições de reembolso têm de vir definidas no anúncio de lançamento e no prospeto da obrigação.

Rendimento

As obrigações proporcionam dois tipos de rendimento: a diferença entre o preço de venda e de compra, por um lado, e os juros, por outro. Contudo, o rendimento total do investidor não pode divergir muito das taxas de juro que vigoram no mercado para títulos de risco e prazo idênticos. As obrigações emitidas há mais tempo têm de se ir ajustando à evolução das taxas de juro. A forma como se processa esse ajustamento varia consoante as obrigações sejam de taxa variável ou fixa.

Taxa variável

O rendimento das obrigações provém, normalmente, de uma taxa de juro de cupão que vai variando ao longo do tempo. Regra geral, essa variação tem por referência um indexante e é feita de acordo com as condições estabelecidas na ficha técnica da emissão. O indexante mais utilizado é a taxa Euribor.

Ao remunerarem o investidor a uma taxa variável, estas obrigações podem facilmente ajustar às condições do mercado. Se houver uma subida das taxas de juro de mercado, o rendimento das obrigações (taxa de juro dos cupões) também sobe; se houver uma descida, acontecerá o contrário. Dessa forma, o preço (cotação) destas obrigações permanece relativamente inalterado, porque o ajustamento às taxas de juro de mercado é feito pela taxa de cupão.

Contudo, se o risco de rendimento é reduzido, existe sempre a possibilidade de o emitente não honrar os seus compromissos e o investidor perder parte ou a totalidade da quantia aplicada. Por isso, embora o preço destas obrigações seja pouco sensível às taxas de mercado, pode ter grandes variações caso o risco de crédito se altere consideravelmente.

Taxa fixa

Uma obrigação é denominada de taxa fixa quando apresenta uma taxa de cupão que não varia ao longo do tempo. Por exemplo, quando estabelece o pagamento anual de 4,5% de juros.

Se a taxa de cupão é fixa, como é que o rendimento deste tipo de obrigações se ajusta às taxas de juro de mercado? O ajuste das obrigações de taxa fixa às condições do mercado terá de ser feito através das oscilações da cotação:

Quando as taxas de juro de mercado baixam, a cotação das obrigações já disponíveis tem tendência a subir. Isto acontece porque, como possuem uma taxa de juro fixa superior às novas emissões de obrigações, despertam um interesse acrescido por parte dos investidores. Dessa forma, o seu preço (cotação) tenderá a subir até que o rendimento proporcionado, a quem as comprar em bolsa, seja semelhante ao das novas emissões com o mesmo prazo. Quanto mais o preço subir, menos rendem para os compradores.
Quando as taxas de juro de mercado sobem, acontece precisamente o contrário. As novas obrigações são emitidas com uma taxa de juro superior e os títulos anteriormente disponíveis veem o seu valor (cotação) diminuir, pois tornam-se menos interessantes.

Nas obrigações de taxa fixa, o rendimento só é garantido caso o investidor detenha a obrigação até ao seu vencimento. Isto porque, se a taxa de cupão é fixa e garantida, o valor da venda da obrigação antes da maturidade depende das condições de mercado. Assim, a venda poderá ser efectuada a um valor diferente do inicialmente previsto para o reembolso. O rendimento total do investidor (cupões e mais ou menos-valia com a venda) irá depender das taxas de juro no momento da venda da obrigação.

Custos

O investimento em obrigações implica, na maioria dos casos, diversos encargos. Estes são muito semelhantes aos de uma carteira de ações.

É importante não perder de vista a totalidade dos custos cobrados. Antes de subscrever uma obrigação, informe-se sobre os custos envolvidos: um título com um rendimento interessante, à partida, pode revelar-se um péssimo negócio. As comissões elevadas podem anular, quase por completo, o rendimento de alguns títulos, sobretudo se estes forem em número reduzido.

Compra e venda

No mercado primário (novas emissões), tem de pagar-se uma comissão relativa à subscrição das obrigações. Já no mercado secundário, para cada operação realizada na bolsa, além de uma taxa cobrada pela Euronext Lisboa, deverá pagar uma comissão ao intermediário que executa as suas ordens. O valor destas comissões varia de banco para banco e de corretora para corretora.

Rendimentos

Os juros são recebidos através da instituição onde os títulos se encontram depositados. Essas instituições aplicam uma determinada percentagem sobre as quantias recebidas.

Reembolsos

Se mantiver as obrigações até ao seu vencimento, o reembolso do dinheiro investido é efetuado pela instituição depositária, que cobra, também, uma taxa por esse serviço.

Guarda de títulos

Para serem negociados na bolsa, os títulos têm de estar depositados numa instituição financeira. Esta comissão é, por norma, um valor fixo, penalizando os investidores que possuam em carteira um menor número de obrigações.

Outras comissões

Algumas obrigações têm custos "escondidos", sob a forma de despesas de expediente e portes, o que pode revelar-se bastante dispendioso. Consulte atentamente o preçário e compare as comissões cobradas pelas diferentes instituições.

Fiscalidade

Os rendimentos gerados pelas obrigações estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 28%, independentemente da entidade que as emita. Como essa taxa é liberatória, não é necessário declarar esses rendimentos ao Fisco. O englobamento apenas é interessante para quem tenha a declarar rendimentos muito reduzidos.

Relativamente às mais-valias, os eventuais ganhos obtidos na venda das obrigações ou no momento do reembolso têm de ser declarados e são tributados em 28 por cento.

http://www.mggestaoemarketing.com/

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