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Caracteristica de uma obrigação

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1Caracteristica de uma obrigação Empty Caracteristica de uma obrigação Dom Nov 02, 2014 4:39 pm

Manuel Marques

Manuel Marques
Admin

As principais características de uma obrigação são:



Valor nominal: é o valor facial do título. Um cêntimo de euro (0,01 euros) é o valor mais comum, sobretudo nos títulos de dívida pública.
Preço de emissão: é a quantia paga no momento da aquisição (ou subscrição). Pode ser diferente do valor nominal. Se for inferior, diz-se que se trata de uma emissão abaixo do par; se for superior, diz-se acima do par; se coincide, chama-se emissão ao par.
Taxa de juro do cupão: há muito anos , todas as obrigações continham pequenos pedaços de papel destacáveis (cupões), que deveriam ser entregues nos bancos na altura do pagamento dos juros. Hoje já não é assim e as obrigações não passam de meros registos informáticos, mas a expressão ficou. Trata-se da taxa de juro da obrigação, ou seja, a taxa que o emissor se compromete a pagar a quem adquire os títulos.
Periodicidade de pagamento de juros: é o intervalo de tempo com que os subscritores recebem, periodicamente, os juros. O mais frequente é o pagamento anual e semestral, ao contrário do trimestral, que é mais raro.
Prazo de maturidade: é o tempo que decorre desde a emissão até ao reembolso da obrigação. Atingida a maturidade, a obrigação "vence" e é extinta.
Forma de reembolso: por norma o investidor recebe o valor nominal, mas poderão existir outras variantes.

http://www.mggestaoemarketing.com/

2Caracteristica de uma obrigação Empty Re: Caracteristica de uma obrigação Dom Nov 02, 2014 4:54 pm

Manuel Marques

Manuel Marques
Admin

Obrigações com cap são obrigações de taxa variável, mas que se caracterizam por incluírem, no cálculo da taxa de juro, um limite máximo, que não poderá ser ultrapassado durante toda a vida da obrigação. O cap é uma proteção contra as flutuações das taxas de juro, o que beneficia geralmente o emitente.


Obrigações com warrant dão aos seus subscritores o direito (warrant) de se tornarem acionistas das empresas que as emitem ou de negociarem essa possibilidade na bolsa (isto é, os warrants podem ser negociados, de forma autónoma, na bolsa). Esse direito pode ser exercido durante um determinado período, definido nas condições de emissão. Só as empresas que possuam ações cotadas na bolsa podem emitir este tipo de obrigações. O risco e forma de funcionamento destes warrants é muito semelhante à dos warrants autónomos.


As obrigações de caixa são emitidas e comercializadas pelos intermediários financeiros, nomeadamente para servirem de alternativa às aplicações de aforro mais tradicionais.
A fórmula de cálculo do rendimento pode assumir diversas formas, podendo até ser de taxa variável ou fixa. Nestes casos, funciona exatamente como nas outras obrigações. Contudo, a remuneração das obrigações de caixa pode ser bastante mais complexa e muito diferente das obrigações "tradicionais".

À semelhança do que acontece noutros países, o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), entidade que gere a dívida pública em Portugal, tem optado pela emissão de Obrigações do Tesouro de taxa fixa (OT) como forma principal de financiamento.

Muitas vezes confunde-se a taxa de cupão das obrigações com a taxa de rendimento. No entanto, o valor da taxa de juro do cupão é apenas um dos elementos que afecta a taxa de rendimento, pois é necessário ter também em conta outros fatores, principalmente a cotação à qual a obrigação é adquirida.

Sabemos, por exemplo, que a Obrigação do Tesouro Junho XPTO apresenta uma taxa de cupão líquida de 4% e que os juros são pagos anualmente. Ou seja, até à data do reembolso (XPTO), os titulares têm direito a receber, todos os anos, 0,0004 euros de juros líquidos por obrigação.

Mas, considerando que o preço a pagar em 15 Março de XPTI, era de 105,91% do valor nominal (ou seja, 0,010591 euros), o seu rendimento anual líquido, caso o título fosse mantido até ao reembolso, seria apenas de 3,17 por cento. Este valor é visivelmente inferior à taxa de cupão (4%). O cálculo da yield pode ser feito com o recurso uma calculadora financeira ou uma folha de cálculo (em Excel, por exemplo).

Mas será 3,17% o rendimento efetivamente proporcionado pela obrigação referida? É certo que se adquirir essa OT à cotação de 105,91% e esperar até ao reembolso irá obter um rendimento fixo de 3,17%? A resposta é afirmativa, mas só se forem cumpridas duas condições:
O investidor terá de manter a obrigação até ao vencimento. Se desejar reaver o dinheiro previamente poderá vendê-la em bolsa. Mas o preço de venda depende das condições do mercado nesse momento. A rentabilidade poderá ser superior aos 3,17%, mas também poderá ser inferior, ou até negativa, em casos extremos, gerando uma perda de capital ao investidor.
O cálculo desta taxa pressupõe que o dinheiro proveniente dos cupões é reinvestido à mesma taxa. Caso contrário, o rendimento poderá ser diferente. Trata-se de uma simplificação habitual no cálculo de rentabilidades de aplicações financeiras e assume-se que é cumprida.



As obrigações hipotecárias só podem ser emitidas por instituições financeiras que estejam autorizadas a conceder crédito para a construção e aquisição de imóveis, em que os empréstimos são garantidos através de uma hipoteca. Isto significa que, se o banco não tiver dinheiro para satisfazer os seus compromissos (devido a falta de pagamento de quem havia pedido o empréstimo), os titulares poderão receber, mesmo assim, o produto da venda dos imóveis hipotecados. Portanto, este tipo de obrigações tem um risco mais baixo.


As obrigações hipotecárias distinguem-se, ainda, por o prazo de reembolso não poder ser inferior a 3 anos nem superior a 30. Também são o único tipo de obrigações que podem ser negociadas diretamente, na bolsa, pelas próprias entidades emitentes. Isto é, essas entidades podem comprar ou vender obrigações por si emitidas.

Quanto aos juros, a taxa de referência é, normalmente, uma percentagem da praticada pela instituição financeira para o crédito à habitação. Assim, se a taxa para os empréstimos hipotecários for de 4%, por exemplo, e a instituição financeira atribuir 67,5% desse valor, a taxa de juro da obrigação será de 2,7 por cento.

Desde já, um aviso se impõe: sempre que, numa obrigação, surgir o termo subordinado, tenha cuidado! Isso significa que, em caso de falência da empresa, o reembolso das obrigações e o pagamento dos juros fica dependente (subordinado) da liquidação anterior das dívidas não-subordinadas. Por outras palavras, em caso de falência, os titulares das obrigações apenas receberão o que lhes é devido depois de as dívidas a todos os restantes credores estarem pagas. Mesmo assim, têm prioridade sobre os acionistas da empresa.

Convém realçar que estas obrigações devem ter um prazo de reembolso não inferior a 5 anos. Além disso, não podem prever o reembolso antecipado por iniciativa dos subscritores. É evidente que estas obrigações são, à partida, mais arriscadas do que as anteriores, tendo como contrapartida taxas de juro mais elevadas. São bastante frequentes entre nós, pois são muitas as instituições financeiras nacionais que emitem obrigações de caixa subordinadas.

Outra possibilidade de reembolso é a redução do valor nominal. A partir de certa altura, prevista nas condições de emissão, amortiza-se, em cada ano, parte do valor nominal de cada obrigação. Por exemplo: para uma obrigação de 50 euros, emitida pelo prazo de 9 anos, prevê-se a amortização de 20% do valor nominal, em cada ano, a partir do quinto. Assim, esse valor descerá para 40 euros no quinto ano, para 30 euros no sexto, para 20 euros no sétimo e assim sucessivamente, até ao reembolso total.

Uma ordem de compra/venda de uma obrigação é diferente da utilizada para as ações. Por exemplo, uma ordem para ações pode ser “comprar 200 ações da Portugal Telecom com um preço máximo de 8 euros”.

Para as obrigações é diferente. Por exemplo, para a Obrigação do Tesouro (OT) Julho XPTO, a ordem a transmitir teria de ser do tipo “ordem de compra de 2500 euros de valor nominal até ao limite de 98%”.

A cotação das obrigações é dada em percentagem do valor nominal. Feitas as contas, a ordem indicada significa que, no máximo, se pretende gastar 2450 euros pelas obrigações:

2500 x 0,98 = 2 450 euros

Neste exemplo, a ordem implica também que se quer comprar 250 000 obrigações, dado o valor nominal de cada uma ser 0,01 euros (1 cêntimo de euro).

Nas ordens relativas a obrigações, o preço indicado para compra/venda não corresponde exatamente ao que o investidor vai pagar ou receber. Há que ter em conta os denominados juros corridos. Como a transação das obrigações acontece, na maioria dos casos, no período que medeia entre o pagamento de dois cupões consecutivos, o comprador tem de pagar ao vendedor o valor dos juros corridos.

O risco de crédito é a possibilidade de uma empresa ou Estado que emite títulos de dívida não honrar os seus compromissos, ou seja, não pagar os juros prometidos ou reembolsar o dinheiro aplicado. Um instrumento que ajuda os investidores a avaliar este grau de risco é a notação ou rating ("avaliação" em inglês). O objetivo é dar uma ideia da probabilidade de não cumprimento por parte da entidade emissora: quanto mais elevada for essa probabilidade, pior será o rating da empresa ou do país. É frequente as empresas e Estados submeterem-se este tipo de avaliação.

A nível internacional, as duas agências mais conhecidas são as norte-americanas Moody's (www.moodys.com) e Standard & Poor's (www.standardandpoors.com). As notações são normalmente definidas por um conjunto de letras, sendo também feita uma repartição entre as obrigações mais adequadas para o investimento e as de cariz especulativo.

Ratings para a dívida de longo prazo
S&P

Moody’s

Fitch

“Investment grade” – Grau investimento
AAA

Aaa

AAA

Crédito de melhor qualidade
AA

Aa

AA

Capacidade de cumprimento muito forte
A

A

A

Forte capacidade de
cumprimento
BBB

Baa

BBB

Qualidade do emitente
adequada
“Junk bonds” - Grau especulativo
BB

Ba

BB

Sujeitos a algumas incertezas
B

B

B

Vulnerável ao não
pagamento
CCC

Caa

CCC

Atualmente vulnerável
CC

Ca

CC

Muito vulnerável
C

Ca

C

Incumprimento iminente
D

C

C/D

Incumprimento
Na S&P, os ratings de AA a CCC poderão incluir um sinal (+) ou (-) e, na Moody’s, os ratings de Aa a Caa incluem um valor de 1, 2 ou 3, para evidenciar o posicionamento relativo dentro de cada categoria.

No entanto, não se trata de uma avaliação exata. A situação do país ou empresa pode evoluir e a notação alterar-se. Para evitar surpresas, o melhor é investir em várias obrigações, escolhendo só as mais fiáveis. Outra possibilidade, sobretudo para quem disponha de menos meios, é optar por um fundo de obrigações. Dessa forma, terá acesso a uma carteira diversificada, investindo apenas algumas centenas de euros.

Obrigações com floor são obrigações de taxa variável. Tal como o cap, o floor funciona como uma proteção contra as flutuações das taxas de juro, mas como limite inferior. Assim, caracterizam-se por incluírem, no cálculo da taxa de juro, um valor mínimo, que não poderá ser quebrado durante toda a vida da obrigação. Por regra, constituem uma vantagem para o investidor.

Obrigações convertíveis dão aos subscritores o direito de as converterem num determinado número de ações da empresa que as emite, de acordo com condições pré-estabelecidas. No entanto, ao contrário das obrigações com warrant , esse direito não é cotado, nem pode ser vendido separadamente, pois faz parte do valor da obrigação.

O rendimento destas obrigações não provém apenas da taxa de juro de cupão, mas também da cotação das ações em que estas se podem transformar. Se a empresa que as emite evoluir favoravelmente, o valor das obrigações acompanhará essa tendência, permitindo obter mais-valias.

Se o direito de conversão for exercido, as obrigações desaparecem e os seus detentores passam a acionistas da empresa. Mas se os ganhos da empresa ficarem aquém das expectativas, a conversão perderá interesse. Nesse caso, como a conversão não é obrigatória, é preferível conservar os títulos, que continuam a render juros e mantêm o valor de reembolso.

Existem ainda duas outras variantes para as obrigações convertíveis. Em primeiro lugar, quando o direito de conversão pode suceder por opção do emitente e não dos investidores, estamos perante os reverse convertibles.

Em segundo lugar, a conversão pode ser obrigatória e não opcional. Neste caso, os emitentes têm obrigatoriamente de proceder ao seu reembolso em espécie na data de vencimento, através da entrega de ações.

O risco associado a este tipo de obrigações tende a ser muito superior ao das obrigações "normais", porque a evolução do seu valor não depende apenas da evolução das taxas de juro, mas também do ativo subjacente para o qual está prevista a possibilidade de conversão. Ou seja, o risco acaba por ser semelhante ao das ações.

Nas obrigações de cupão zero, a remuneração do investidor é obtida apenas no vencimento. Geralmente, esta consiste na diferença entre o valor do reembolso da obrigação e o valor que foi pago na emissão. Um número considerável de obrigações de caixa é emitido neste formato.

As obrigações grupadas têm a particularidade de englobar diversas entidades emitentes, pertencentes ao mesmo grupo económico. Isso permite emissões feitas por empresas relativamente pequenas e a custos inferiores. Os capitais obtidos desta forma são repartidos pelas empresas envolvidas.

As obrigações participantes conferem aos seus titulares, além do juro fixo, o direito de receberem um juro suplementar e/ou um prémio de reembolso, dependentes dos lucros obtidos pela empresa que as emite. Desta forma, à semelhança dos acionistas, passam a participar nos resultados da empresa, sem deixarem de receber os juros próprios deste tipo de aplicação.

Pode conceder-se o direito à amortização antecipada à entidade emitente ou aos subscritores:
As obrigações com opção de compra (call option) conferem à entidade que as emitiu o direito à amortização, total ou parcial, antes de atingirem a maturidade. A amortização é normalmente acrescida de um prémio de reembolso. Em regra, este vai diminuindo durante o prazo da obrigação. Normalmente, as obrigações com este tipo de condições não são recomendáveis. Na prática, a entidade emitente pode proceder ao reembolso quando mais lhe convém. Por exemplo, uma empresa poderá querer reembolsar antecipadamente uma emissão de taxa fixa, porque as taxas de mercado baixaram. Depois emite um novo empréstimo, com taxas de juro mais baixas. O investidor é penalizado, já que, se quiser, terá de comprar novas obrigações com um juro mais baixo.
As obrigações com opção de venda (put option) dão aos investidores o direito de as venderem, à entidade emitente, antes do seu vencimento. A venda é feita a um preço que, regra geral, inclui uma certa redução no rendimento, determinada de forma idêntica à utilizada nos prémios de reembolso das obrigações com call option.


Durante muitos anos, o sistema mais frequente de reembolso foi a amortização por sorteio. Ao invés do reembolso de todos os títulos em simultâneo, no final do prazo, estes vão sendo amortizados em momentos definidos ao longo do tempo. Neste sistema, todas as obrigações são numeradas, permitindo que se sorteie o número de títulos correspondente ao montante que o emitente pretende amortizar. Nas condições de emissão deve estar prevista a data em que todas as obrigações estarão amortizadas. Sempre que este tipo de reembolso é utilizado, o prazo de vencimento das obrigações de uma mesma emissão será diferente.

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